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ALIQUOTA EFETIVA DE ISS PARA NFS-E - SIMPLES NACIONAL

Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 28 semanas Sexta-Feira | 12 dezembro 2025 | 08:02

Olá, colegas.

Empresas do simples nacional precisam informar sua alíquota efetiva de ISS nas notas fiscais.
Tenho ciência de como chegar nesta alíquota, o que esta me levantando dúvidas é como fazer isso de forma eficiente.
Exemplo:
Empresa precisa emitir uma NFS-E no dia 01/12/2025. Nesta data dificilmente já vai ter o faturamento do mês 11 para compor os 12 meses anteriores e definir a alíquota efetiva.

Como vocês lidam com essa situação?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 28 semanas Sexta-Feira | 12 dezembro 2025 | 08:18

Felipe, bom dia

realmente é uma boa dúvida,  mas aqui pelo menos que considedro nesses casos a mesma aliquota  
do  mês anterior

além do mais, esse percentuais é meramente informativo, já que o recolhimento do imposto não é por base nele

MAS,  caos seja o  ISS retido, nesse caso , seria bom ter o percentual correto, , tendo que efetuar o fechamento do mês antes de emitir a nota

Márlus

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 horas Quinta-Feira | 2 julho 2026 | 11:56

Mas aqui no sistema de são caetano do sul, na emissão da nf de serviços, não deixa alterar a aliquota do iss (5%) e a aliquota calculada no DAS é de 2%.

no meu caso não tem retenção.

então posso emitir a nfe com a aliquota efetiva do municipio (5%) mesmo sendo recolhido 25?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 2 horas Quinta-Feira | 2 julho 2026 | 13:39

Pegar o Resumo do PGDAS

Dividir o Valor do ISS que aparece na na linha da referida atividade e dividir pelo faturamento  desta atividade.

Se tiver mais de uma atividade (III, IV ou IV), cada uma vai ter seu percentual.

Outra formula é usar alguma calculadora do Simples que para cada  RBT12 mostre o imposto de cada anexo

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 hora Quinta-Feira | 2 julho 2026 | 14:23

pessoal, o problema é que no site de emissão de nf da prefeitura de sao caetano do sul-sp, não pertindo a mudança da aliquota do ISS, no meu caso pela prefeitura é 5% e no calculo do DAS é 2% (simples nacional.
então se eu emitir a nf vai sair com 5% e o recolhimento sera 2%

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 51 minutos Quinta-Feira | 2 julho 2026 | 14:57

Boa tarde Edson e colegas.

A partir do ano de 2009 houve mudança desse regramento controverso pela LC nº 128/2008, juntamente com outras alterações. Os prestadores de serviços optantes do Simples Nacional, então, passaram a destacar em suas notas fiscais a mesma alíquota a que estariam sujeitos se fizessem o cálculo e o recolhimento diretamente. 

Logo, mesmo que as alíquotas definidas em lei municipal sejam maiores que as previstas nos Anexos da LC nº 123/2006, estas últimas prevalecerão sobre aquelas, conforme o art. 21, § 4º, I, da referida lei. Vejamos o está disposto:

“Art. 21 (…)

4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas: 

I – a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;”

Note-se que o dispositivo é claro em definir que a alíquota aplicável na retenção na fonte deve ser informada no documento fiscal, reforçando que a partir de então (2009) o município não tem mais competência para definir o percentual de ISS aplicável ao optante do Simples Nacional.

Sendo assim, o valor pago ou retido de ISS  não é regido pelas prefeituras mas sim LC nº 123/2006 que se sobrepõe as municipais.

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